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Aniversário do breve ‘Religiosas Familias’

A Recoleção Agostiniana, nascida em 1588, encontra em 16 de setembro de 1912 um de seus marcos históricos.
Nesse dia, o papa São Pio X promulgou o breve Religiosas Familias, mediante o qual declarou os agostinianos recoletos uma ordem religiosa.
Eram 324 anos depois da fundação dos primeiros recoletos.

No documento, o Pontífice reconheceu que, ao longo da história, os recoletos haviam deixado um magnífico testemunho de zelo apostólico, subsistindo o carisma como um fogo sagrado até que foi reavivado, dando abundantes frutos de zelo religioso.
O breve Religiosas Familias foi recebido com alegria pelos religiosos, que viram nesse importante gesto do Santo Padre o reconhecimento, a gratidão e o apoio à Recoleção.

 

Um novo caminho

O breve pontifício consolidou a identidade agostiniano-recoleta e reafirmou o sentido de pertença.
Imediatamente se difundiu a ideia de que o reconhecimento pontifício exigia novos esforços de todos na tarefa de reorganizar toda a vida da Ordem: seu governo, suas leis, seu apostolado, seus estudos, a formação de suas religiosas… Esse acontecimento, além disso, impeliu os religiosos a fortalecer seus vínculos com as monjas recoletas, a promover suas próprias associações e o culto a seus santos.

Exortou-os também a olhar com gratidão e fé para nossa história e, de modo particular, para este último século de vida e missão da Ordem.
Busquemos nele o que dá testemunho não só da história humana, mas também da intervenção divina nas vicissitudes humanas.

 

O texto

O texto da carta apostólica Religiosas familias foi promulgado somente em latim.
Estas são as palavras promulgadas por São Pio X em seu resumo.

Ad perpetuam rei memoriam.
– Religiosas familias, quae tum vetustate, tum sodalium in orbe terrarum frequentia, tum praesertim exantlatis laboribus in augenda Dei gloria aeternaque salute hominibus procuranda, optime de Ecclesia sint meritae, de more institutoque Romanorum Pontificum praecipuis honoribus ac privilegiis propensa voluntate decoramus.
Nemo itaque ignorat inter sacros huiusmodi coetus iure recensendos esse Augustinianos Recollectos seu Discalceatos Congregationis Hispaniae et Indiarum, qui ad inclytum Ordinem Eremitarum S. Augustini, splendidissimi Ecclesiae luminis, pertinentes, peculiares suos natales venerabili Thomae a Iesu gloriae vertunt, cuius animus in vita ac Passione Ss.mi Redemptoris nostri defixus semper fuit, Eumque imitando feliciter expressit.
Ex nobili hac origine mirum est quan tum praedicta Congregatio brevi processerit; nam non modo in Hispanus, verum etiam in America meridionali, in Iaponia et in longinquis insulis Philippinis, a doctis sanctisque viris, quorum multi martyrium fecerunt, cohonestata, luculentum apostolici studii ubique dedit testimonium.
Quod quidem laudis praeconium cum ceteris eiusdem Congregationis provinciis, tum potissimum est illi tribuendum quae, a S. Nicolao Tolentinate nuncupata, in dictis Philippinis insulis pro viribus adlaboravit ut Christi nomen longe lateque propagaretur.
Haec enim provincia, Deo adiuvante, tamquam sacer extitit ignis, quo Recollectorum familia iterum alta, in veteribus regionibus, ubi iniuria temporum oppressa fuerat, magna cum spe revixit, atque uberiores religiosi sui ministerii edidit fructus.
Consentaneum igitur esse Romani Pontifices, decessores Nostri, existimarunt, hoc Augustinianae Recollectionis institutum singularibus privilegiis indultisque augere, et Nos eodem consilio permoti, vota ac preces dilecti filii Francisci Sádaba a Virgine Carmeli, Procuratoris generalis, qui novas a Nobis gratias pro hac sua Congregatione nasuta vit, benigne excipienda censuimus.
Quare Augustinianos Recollectos seu Discalceatos e Congregatione Hispaniae et Indiarum peculiari benevolentia complectentes, eorumque incremento ac prosperitati consulere, quantum in Domino possumus, volentes, praesentium tenore, apostolica auctoritate Nostra, perpetuum in modum concedimus ac largimur, ut in posterum supremus eiusdem Congregationis Moderator, qui huc usque Vicarius generalis appellatus fuit ” Prior generalis Ordinis Eremitarum Recollectorum S. Augustini” vocari possit ac debeat.
Pari autem auctoritate Nostra concedimus, ut tum huic Priori generali, tum generali memoratae Congregationis Procuratori locus assignetur in Cappella Papali, et respective in functionibus, quibus ex pontificia concessione intersunt ceteri generales Ordinum Moderatores.
Denique quo potius benevolentiae Nostrae eidem bene inerenti Congregationi exhibeamus documentum, hisce item Litteris potestatem perpetuo facimus, cuius vi praefatus supremus Moderator Augustinianorum Recollectorum eadem facultate polleat, qua ex huius S. Sedis concessionibus utitur dilectus filius Prior generalis pro tempore Ordinis Eremitarum S. Augustini quod ad Sodalitia Ss.
Ritae a Cassia et Clarae a Cruce de Montefalco, nec non quod ad sacrum Scapulare Deiparae Virginis a Bono Consilio. Decernentes praesentes litteras firmas validas efficaces semper existere et fore suosque plenarios et integros effectus sortiri et obtinere, illisque ad quos spectat et in posterum spectabit in omnibus et per omnia plenissime suffragari; sicque in praemissis per quoscumque iudices ordinarios et delegatos iudicari et definiri debere, atque irritum esse et inane si secus super his a quoquam, quavis auctoritate, scienter vel ignoranter contigerit attentari.
Haec vero impertimus, derogantes de Nostro Motu-Proprio diei VII aprilis anno MCMX quod ad necessitatem per supremam sacram Congregationem S. Officii concessas indulgentias recognoscendi, ac non obstantibus Nostra et Cancellariae apostolicae regula de iure quaesito non tollendo, aliisque Constitutionibus et Sanctionibus apostolicis in contrarium facientibus quibuscumque.

Datum Romae apud S. Petrum, sub annulo Piscatoris, die XVI septembris MCMXII, Pontificatus Nostri anno decimo.

 

A tradução original do texto latino que concedeu independência jurídica aos agostinianos recoletos é esta:

Para lembrança perpétua.
Estamos acostumados a favorecer com honras e privilégios especiais, seguindo a tradição dos Romanos Pontífices, as famílias religiosas que se distinguiram no serviço da Igreja, seja por sua antiguidade, seja pelo número de seus membros em todo o mundo, seja, sobretudo, por seus esforços para aumentar a glória de Deus e a salvação dos homens.
Não é segredo para ninguém que os agostinianos recoletos ou descalços da Congregação da Espanha e das Índias merecem um lugar entre essas famílias.
Pertencentes à ilustre ordem do mais brilhante luminar da Igreja, Santo Agostinho, tiveram sua origem no venerável Tomé de Jesus, que sempre viveu com a mente fixa na Paixão de Nosso Santíssimo Redentor, a quem, com sua vida, tornou felizmente presente no mundo.
Com uma origem tão nobre, não é de surpreender que essa congregação tenha se multiplicado tanto em tão pouco tempo, não só na Espanha, mas também na América do Sul, no Japão e nas remotas Ilhas Filipinas, deixando em todos os lugares o magnífico testemunho de seu zelo apostólico por meio de homens santos e eruditos, muitos dos quais alcançaram o martírio.
Esse louvor se estende a todas as províncias da Congregação, mas merece especial destaque a de São Nicolau de Tolentino, que tanto trabalhou para difundir o nome de Cristo em toda a extensão das Filipinas.
Com a ajuda de Deus, essa província sobreviveu como um fogo sagrado que reavivou a família recoleta nas antigas regiões onde, por causa da injustiça dos tempos, ela havia ficado adormecida, e onde agora está produzindo abundantes frutos de zelo religioso.
Por isso, nossos predecessores na Sé Romana acharam por bem distinguir o Instituto dos Agostinianos Recoletos com privilégios e graças especiais.
Também consideramos justo atender às orações e súplicas de nosso amado filho Francisco Sádaba de la Virgen del Carmen, procurador geral, que nos pediu novas graças para sua congregação.
Portanto, olhando com particular benevolência para os agostinianos recoletos ou descalços da congregação da Espanha e das Índias e desejosos de seu desenvolvimento e prosperidade, enquanto o Senhor estiver do nosso lado, com autoridade apostólica, concedemos e conferimos a eles que seu supremo moderador, até agora chamado vigário geral, seja doravante e para sempre chamado prior geral da ordem dos eremitas agostinianos recoletos de Santo Agostinho.
Com a mesma autoridade, concedemos que tanto ao prior geral quanto ao procurador geral da referida congregação seja reservado um lugar na capela papal e nas funções que, por concessão pontifícia, contam com a presença dos demais superiores gerais das ordens.
Finalmente, para melhor mostrar nossa benevolência para com a congregação acima mencionada, por estas mesmas cartas concedemos perpetuamente que o Prior Geral dos Agostinianos Recoletos possa gozar das mesmas faculdades que, por concessão da Santa Sé, o amado filho, o atual Prior Geral da Ordem dos Eremitas de Santo Agostinho, tem com relação às Confrarias de Santa Rita de Cássia e Santa Clara da Cruz de Montefalco, e também com relação ao Sagrado Escapulário da Mãe de Deus, Virgem do Bom Conselho.
Decretamos que as presentes cartas permaneçam sempre válidas, firmes e eficazes, e que doravante tenham pleno e completo efeito; que sejam cumpridas em tudo e por tudo por aqueles que elas afetam ou possam afetar no futuro, e assim devem ser julgadas e definidas por quaisquer juízes, tanto ordinários como delegados. E se acontecer que, conscientemente ou por ignorância, alguém não as respeite, sua sentença será nula e sem efeito, qualquer que seja sua autoridade.
Tudo isso Nós concedemos em derrogação do Nosso motu proprio de 7 de abril de 1910, relativo à necessidade de que as indulgências concedidas sejam revistas pela Sagrada Congregação do Santo Ofício, e não obstante a Nossa norma, e a da Chancelaria Apostólica, de não revogar direitos adquiridos, e quaisquer outras constituições apostólicas ou sentenças que possam ser alegadas em contrário.

Dado em Roma, em São Pedro, com o anel do Pescador, em 16 de setembro de 1912, no décimo ano de nosso pontificado.

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